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Emenda a Lei orgânica 011.2022
Data: 11/11/2022
Assunto: Acrescenta o Art 101A a Lei Orgânica Municipal
Assunto: “Altera a redação do inciso XII do art. 24 e do § 2.º do art. 48 da Lei Orgânica de Florestal – Minas Gerais, para regulamentar o prazo de julgamentos das contas do Chefe do Poder Executivo”.
Assunto: “Altera a redação do inciso XII do art. 24 e do § 2.º do art. 48 da Lei Orgânica de Florestal – Minas Gerais, para regulamentar o prazo de julgamentos das contas do Chefe do Poder Executivo”.